sexta-feira, 3 de abril de 2020

Renovação do Estado de Emergência


Actualmente estamos a viver uma pandemia. A 18 de Março foi decretado o estado de emergência em Portugal, cujas medidas visam a prevenção da transmissão do vírus covil-19.
Cada estado de emergência tem a validade máxima de 15 dias e pode ser renovado, caso as autoridades nacionais considerem que este estado ainda é necessário. É o caso.
Desde as 00h00 de hoje, 03 de Abril de 2020, foi renovado o estado de emergência, com algumas alterações ao decreto anterior e com medidas ligeiramente mais restritivas. Ênfase no ligeiras. Infelizmente, porque ainda não ultrapassámos esta epidemia. Felizmente, pois significa que estamos a saber comportar-nos e fazer a nossa parte para a resolução deste problema.

No artigo anterior, que podem ler AQUI, expliquei-vos, de um modo sucinto e generalizado como é viver em estado de emergência ou o que podemos ou não fazer, consoante a nossa situação. Uma vez que o estado de emergência foi renovado e contém algumas alterações, venho aqui fazer a actualização.

Vou começar por continuar a apelar à tranquilidade e a que, em caso de dúvida, consultem informação de fontes credíveis, nomeadamente em sites de entidades competentes, como por exemplo, o site da Direcção-Geral da Saúde, da Organização Mundial da Saúde ou da República Portuguesa. Podem consultar a lista de endereços no final do artigo.
Também vos peço ponderação no uso das redes sociais, mais especificamente no que diz respeito à divulgação de informação (ver gráfico abaixo) e ao achincalhamento público de outras pessoas. Se virem uma informação que vos parece ser interessante e útil de partilhar verifiquem a sua validade, consultando a informação disponível nos sites das entidades competentes, e ponderem se essa informação poderá ajudar ou se acentuará o pânico. Do mesmo modo, se virem alguém que vos parece estar em incumprimento do decreto do estado de emergência, contactem as autoridades (PSP ou GNR) em vez de fotografarem ou filmarem para colocar nas redes sociais.

Fonte (carregar aqui para ver maior)

Em que consiste o Estado de Emergência

O Governo considera que os contactos entre pessoas e as suas deslocações devem ser restringidos o mais possível, uma vez que são um forte meio de contágio e de propagação do vírus COVID-19. Assim, torna-se indispensável "a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas (...)".

O Decreto de estado de emergência incide, entre outras coisas, a matéria da circulação na via pública . É sobre esta que o meu artigo se debruça, pois é a que tenho visto suscitar mais dúvidas e exaltações entre pessoas - nomeadamente, se as pessoas podem ir passear ou fazer exercício fora de casa. A maioria pode, embora com limites. O parágrafo no novo decreto é praticamente igual ao do anterior, no anterior explicavam que a permissão de circulação para efeitos de exercício físico serve para "(...) mitigar os impactos que a permanência constante no domicílio pode ter no ser humano".

Os cidadãos continuam a viver sob três regimes: confinamento obrigatório, dever especial de protecção e dever geral de recolhimento.
O que escrevo é praticamente cópia do que escrevi no artigo anterior, com a adição das alterações.
Dou também ênfase ao artigo que limita a circulação no período da Páscoa.


Confinamento Obrigatório
Passa a viver em confinamento obrigatório, as pessoas que se encontrarem doentes ou aquelas cujas autoridades ou profissionais de saúde tenham determinado vigilância activa (pessoas que tiveram contactos com alto risco de exposição).
No actual decreto, este confinamento para além de locais em estabelecimento de saúde ou no próprio domicilio, adiciona "outro local definido pelas autoridades de saúde".

Dever Especial de Protecção

Estão nesta situação os maiores de 70 anos e as pessoas consideradas de risco (imunodeprimidos e portadores de doença crónica - hipertensos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos).
Podem sair de casa para, entre outros,
- adquirir bens e serviços;
- obtenção de cuidados de saúde;
- ir aos correios, bancos e agências de seguros;
- deslocações curtas para actividade física (proibido o exercício de actividade colectiva);
- deslocações curtas para passear os animais de companhia;

As pessoas consideradas de risco podem, se não tiverem em situação de baixa médica, deslocar-se para exercício de actividade profissional.

É adicionado que as restrições à circulação das pessoas abrangidas por este decreto não se aplica, no exercício de funções, "aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social", "agentes de protecção civil", "forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica". Esta excepção já se aplicava, no decreto anterior, "aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais".

Dever Geral de Recolhimento Domiciliário

A restante população pode deslocar-se para, entre outros
- adquirir de bens e serviços;
- trabalhar;
- procurar trabalho ou responder a oferta de trabalho;
- obter cuidados de saúde, transportar quem deles necessite ou doar sangue;
- Assistir pessoas vulneráveis, com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
- para ir para estabelecimentos escolares (lembram-se que há crianças que, pelas actividades dos pais continuam a ir à escola?);
- deslocações de curta duração para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
- deslocações de curta duração para efeitos de actividade física (proibido o exercício de actividade colectiva);
- deslocações para voluntariado social;
- cumprimento de partilha de responsabilidades  parentais;
- deslocações aos correios, bancos e seguradoras;
- passear os animais de companhia e alimentação de animais (e levar os animais ao veterinário);
- regressar ao domicílio pessoal.
- e várias mais.
Os veículos podem circular na via pública para realizar as actividades mencionadas ou para ir a bombas de gasolina.
E, muito importante, em todas as deslocações efectuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades (de saúde e de segurança), designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

Limitação à Circulação no Período da Páscoa
Não poderemos sair do nosso concelho habitual de residência entre as 00h00 de 09 de Abril e as 24h00 do dia 13 de Abril, excepto por questões de saúde ou por "motivos de urgência imperiosa".
Esta restrição não se aplica às excepções abordadas para as pessoas em dever especial de protecção (desde que no exercício de funções), nem aos profissionais de actividades permitidas pelo actual decreto.
Durante este período, os profissionais anteriormente referidos, devem andar com uma declaração da entidade patronal que prove que se encontram em trabalho.
Há concelhos em que, pela geografia, esta restrição não se aplica - os conselhos em que existe descontinuidade territorial.
Durante este período também "não serão permitidos voos comerciais de passageiros de e para aeroportos nacionais" com excepção de "aterragens de emergência, voos humanitários ou efeitos de repatriamento".

Resumindo e concluindo
As recomendações e directrizes continuam a ser para que não saiamos de casa, a não ser para o necessário para a nossa sobrevivência e bem-estar físico e mental.
Continuam a ser recomendados breves saídas de casa - quer para o chamado passeio higiénico, quer para a prática de exercício físico.
Claro que não é para todos os dias irmos ao supermercado, a seguir ao banco, depois ir dar uma corridinha, mas podemos organizarmo-nos, no nosso novo dia a dia, de modo a que consigamos fazer as coisas com o menor risco possível. A OMS, por exemplo, recomenda 30 minutos de exercício físico diário para adultos e 1 hora para crianças.
Continuamos com muitas mais semanas de distanciamento social e, provavelmente, estado de emergência. Vamos evitar comprometer mais o nosso bem estar mental.

E não se esqueçam das boas práticas alimentares (com uma dieta equilibrada e com produtos frescos) e boas práticas de higiene (lavar as mãos, lavar as mãos, lavar as mãos).
Por enquanto, quer a OMS, quer a DGS, continuam a não recomendar o uso generalizado de máscaras uma vez que o seu mau uso pode significar um maior risco do que o não usar. A recomendação continua, até ao momento em que escrevo isto, a ser para determinados profissionais (com os de saúde), para populações de risco, para quem apresente sintomas e/ou para quem cuida de pacientes infectados.



Sites úteis

(carregar no nome, para abrir a página)
Direcção-Geral da Saúde (secção sobre o COVID-19)
Organização Mundial da Saúde (sobre o COVID-19)

República Portuguesa
Decreto da prorrogação do estado de emergência
Worldometers (site interessante, em inglês, para consultar as estatísticas mundiais que dizem respeito ao covid: número de infectados, de curados, sintomas, etc)


E, já sabem: respirar, acalmar, filtrar e empatizar.
Vai tudo ficar bem.
Fonte: Pinterest

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